Trabalho em Altura
(NR 35)
A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
Conforme apresenta a NR 35, considera-se trabalho em altura toda e qualquer atividade executada em desnível acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
A NR 35 estabelece obrigações para empregados e empregadores. A colaboração de ambos no cumprimento dos requisitos da norma é fundamental para a prevenção dos acidentes em altura.
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